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Resolução de Litígios

Última atualização: · Versão 2026-07-12.1

Se tiveres um problema com uma compra, fala primeiro connosco — resolvemos a grande maioria das situações diretamente. Esta página explica também os meios oficiais ao teu dispor.

1. Falar com a Luzzo

O caminho mais rápido é escrever para ola@luzzo-eletronica.com com o número da encomenda. Comprometemo-nos a analisar e responder a todas as reclamações.

2. Livro de Reclamações Eletrónico

Podes apresentar uma reclamação formal através do Livro de Reclamações Eletrónico, a plataforma oficial. A entidade reguladora do nosso setor (vendas à distância) é a ASAE.

3. Resolução alternativa de litígios (RAL)

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Para contratos celebrados com a Luzzo (com sede em Mafra, na Área Metropolitana de Lisboa), a entidade territorialmente competente é:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)

Rua dos Douradores, n.º 112, 2.º, 1100-207 Lisboa

Telefone: (+351) 218 807 030

Email: juridico@centroarbitragemlisboa.pt

Web: https://www.centroarbitragemlisboa.pt

A entidade competente pode variar consoante o local onde o contrato é celebrado e executado e as regras aplicáveis — consoante a tua localização, pode ser competente outra entidade. A lista oficial e atualizada de todas as entidades RAL autorizadas em Portugal está disponível no portal da Direção-Geral do Consumidor: consumidor.gov.pt — entidades RAL.

Esta informação é prestada nos termos da Lei n.º 144/2015. A indicação da entidade RAL não significa que a Luzzo esteja vinculada por adesão plena a essa entidade, salvo indicação expressa em contrário.

4. Plataforma europeia de resolução de litígios em linha

A antiga plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR) foi descontinuada pela Comissão Europeia a 20 de julho de 2025, pelo que deixou de estar disponível. Os meios indicados acima mantêm-se plenamente ao teu dispor.

5. Tribunais

O recurso às entidades RAL é voluntário e não te impede de recorrer aos tribunais judiciais ou aos julgados de paz, nos termos gerais. Consulta também os Termos e Condições quanto à lei aplicável e foro.

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